Lei Nº 1 de 29/08/2017
Autoriza a Prefeitura Municipal a instituir o IPTU VERDE e dá outras providências.
Autoriza a Prefeitura Municipal a instituir o IPTU VERDE e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de São Gonçalo a estabelecer critérios de incentivos fiscais para imóveis prediais urbanos, com projeto aprovado pela municipalidade, que utilizam tecnologias sustentáveis no edifício e/ou que mantenham área permeável no lote, devendo proceder a Processo específico de solicitação do abatimento.
Art. 2° - A presente Lei tem por objetivos:
I — incentivar o uso de tecnologias sustentáveis nas edificações urbanas
II — reciclagem e reuso de resíduos e materiais da construção civil
III — incentivar o armazenamento e reutilização das águas pluviais na própria edificação
IV — incentivar a manutenção de áreas permeáveis nos lotes urbanos
V — minimizar os impactos provenientes do lançamento superficial das águas pluviais em vias públicas ou na rede de captação
VI — permitir a recarga do lençol freático
I - painéis de energia solar
II - armazenamento e reuso das águas pluviais
III - utilização de materiais e métodos construtivos sustentáveis, constantes em projeto aprovado pela municipalidade ou comprovados por Laudo Técnico, elaborado por profissional habilitado pelo CREA
IV - além de outros que comprovadamente contribuam para a sustentabilidade do meio ambiente durante sua execução e/ou vida útil.
Art. 5° - Para efeitos desta Lei, no que tange à área permeável, consideram-se os lotes urbanizados até 1. 000 m2 (mil metros quadrados), com edificações aprovadas e constantes no projeto da área a permanecer permeável, ou no caso de edificações já existentes, com as áreas permeáveis comprovadas por Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado pelo CREA.
Art. 6° - Os descontos serão concedidos conforme abaixo:
I — a cada tecnologia sustentável utilizada e comprovada - 5% de desconto,
II — a cada 10% de área permeável comprovada, descartada fração - 5% de desconto.
Art. 8° - Cabe ao Executivo Municipal editar Decreto regulamentando a presente Lei.