Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 810 de 21/02/2018

DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DE AUSÊNCIA DURANTE O PERÍODO ESCOLAR, DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
21/02/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA DE SÃO GONÇALO APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º. As escolas públicas e privadas do Município de São Gonçalo comunicarão os pais ou responsáveis a ausência injustificada dos alunos nas salas de aula, durante o período escolar. Parágrafo único. Todas as unidades deverão manter atualizados os dados cadastrais dos seus alunos e seus familiares.

 

Art. 2º. Constatada a ausência, a família deverá ser contatada e informada sobre o fato, visando a adoção de medidas garantidoras de segurança e a integridade física do aluno.

 

Art. 3º. Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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