Lei Nº 798 de 23/01/2018
DISPÕE SOBRE O REAPROVEITAMENTO DA BORRACHA PROVENIENTE DE PNEUS USADOS NA COMPOSIÇÃO DA MASSA ASFÁLTICA UTILIZADA PELO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O asfalto utilizado na pavimentação de vias públicas ou no reparo das mesmas deverá incluir, em sua composição, a proporção mínima de 5% (cinco por cento) de borracha proveniente de pneus velhos, tomando-se como referência a quantidade total dos demais componentes. Parágrafo Único. A Municipalidade poderá firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e privados visando o estabelecimento de uma politica preventiva ao meio-ambiente e, consequentemente, à saúde coletiva, mediante a retirada dos pneus usados para seu reaproveitamento, na consecução dos objetivos desta lei.
Art. 2º. A exigência prevista nesta lei aplica-se aos serviços de pavimentação executados diretamente pelo Município ou indiretamente por contratos por este, verificados os princípios da Eficiência, Eficácia e Economicidade. Parágrafo Único. Ao delegar a terceiros a execução de serviços de pavimentação de vias públicas ou de reparo das mesmas, o Município incluirá em edital de licitação e em seu contrato respectivo a exigência prevista nesta lei.
Art. 3º. Deverá ser criado no Município de São Gonçalo um “Eco Ponto” de armazenamento de pneus inservíveis que viabilizem seu armazenamento temporário para posteriormente serem utilizados na pavimentação asfáltica, conforme dispõe o Artigo 1º desta lei.
Art. 4º. O executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias após sua publicação.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas nas disposições em contrário
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