Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 784 de 18/12/2017

REVOGA O INCISO XVI (ADICIONAL DE DESEMPENHO DE FUNÇÃO - ADF) DO ARTIGO Nº 62 DA LEI 050/91, O ARTIGO Nº 63 DA LEI 050/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
18/12/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

JOSÉ LUIZ NANCI, Prefeito Municipal de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Revoga o inciso XVI (adicional de desempenho de função - ADF) do artigo n.º 62 da Lei 050/91 e o artigo n.º 63 da Lei 050/91.

 

Art. 2º. Não haverá redução do subsídio e os vencimentos em respeito ao direito adquirido previsto o artigo 5º, inciso XXXVI e do princípio da irredutibilidade previsto no artigo 37, inciso XV da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

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