Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 701 de 09/01/2017

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
Data da Norma
09/01/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte LEI, com base na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º. Esta Lei, em consonância com as disposições sobre a matéria, contidas no artigo 165 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e na Lei nº 698 de 24 de novembro de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Gonçalo para o exercício financeiro de 2017, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como as Fundações, as Autarquias e os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público; III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total

Art. 2º. A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 1.210.983.731,00 (Um bilhão, duzentos e dez milhões, novecentos e oitenta e três mil e setecentos e trinta e um reais), desdobrada e demonstrada nos seguintes agregados: I - Orçamento Fiscal, em R$ 833.476.678,00 (Oitocentos e trinta e três milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e seiscentos e setenta e oito reais); II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 377.507.053,00 (Trezentos e setenta e sete milhões, quinhentos e sete mil e cinquenta e três reais);

Art. 3º. As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto abaixo: I - RECEITA MUNICIPAL VALOR EM R$ 1,00 I.1 - RECEITAS CORRENTES 1.107.650.218 I.2 - RECEITAS DE CAPITAL 103.333.513 RECEITA GLOBAL 1.210.983.731

Art. 4º. A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento abaixo: RECEITAS CORRENTES 1.107.650.218 Receita Tributária 193.719.214 Receita de Contribuições 69.423.358 Receita Patrimonial 11.952.978 Receita de Serviços 680.938 Transferências Correntes 779.350.160 Outras Receitas Correntes 38.368.307 Receita Intra-Orçamentária 71.355.301 Deduções da Receita Corrente -57.200.038 RECEITAS DE CAPITAL 103.333.513 Operações de Crédito 81.776.827 Alienação de Bens 2.334 Transferências de Capital 21.527.680 Outras Receitas de Capital 26.672 TOTAL 1.210.983.731 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total

Art. 5º. - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 1.210.983.731,00 (Um bilhão, duzentos e dez milhões, novecentos e oitenta e três mil e setecentos e trinta e um reais), com o desdobramento abaixo: I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DESPESAS CORRENTES 1.035.983.459 Pessoal e Encargos Sociais 549.500.371 Juros e Encargos da Dívida 11.000 Outras Despesas Correntes 486.472.088 DESPESAS DE CAPITAL 164.242.671 Investimentos 139.024.839 Inversões Financeiras 1.000 Amortização da Dívida 25.216.832 i.exe 2 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.757.601 TOTAL 1.210.983.731

Art. 6º. Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 9º da Lei nº 698 de 24 de novembro de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017. CAPÍTULO III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

Art. 7º. A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida na forma abaixo: I - DESPESA POR FUNÇÃO LEGISLATIVA 22.851.048 ESSENCIAL À JUSTIÇA 3.000.000 ADMINISTRAÇÃO 144.667.382 SEGURANÇA PÚBLICA 416.982 ASSISTÊNCIA SOCIAL 34.751.911 PREVIDÊNCIA SOCIAL 126.225.472 SAÚDE 347.251.385 TRABALHO 491.656 EDUCAÇÃO 260.908.413 CULTURA 1.051.348 URBANISMO 172.206.560 HABITAÇÃO 8.500 SANEAMENTO 300.000 GESTÃO AMBIENTAL 13.963.777 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 81.900 AGRICULTURA 177.317 COMÉRCIO E SERVIÇOS 199.682 TRANSPORTE 3.936.300 DESPORTO E LAZER 5.023.665 ENCARGOS ESPECIAIS 62.712.832 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.757.601 TOTAL 1.210.983.731 II - DESPESA POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal 24.751.212 Fundo Especial da Câmara Municipal de São Gonçalo 100.000 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Secretaria Municipal de Administração 19.489.703 Secretaria Municipal de Fazenda 58.636.082 Gabinete do Prefeito 3.370.675 Secretaria Municipal de Educação 260.908.413 Procuradoria Geral 12.749.210 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 7.554.165 Secretaria Municipal de Segurança Pública 20.537.569 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 1.665.290 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Infância e Adolescência 8.520.103 Secretaria Municipal de Saúde 77.700.000 Secretaria Municipal de Transportes 12.186.410 Secretaria Municipal de Governo, Comunicação Social e Posturas 15.611.207 Secretaria Municipal de Controle Interno 2.066.359 Secretaria Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas 811.598 Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Conservação de Parques e Jardins 235.847.410 Secretaria Municipal de Trabalho 1.599.406 Secretaria Municipal de Políticas Públicas para o Idoso, Mulher e Pessoa com Deficiência 2.337.500 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia 941.077 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 1.909.267 Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais 14.909.105 Secretaria Municipal de Pesca 810.888 Reserva de Contingência 2.000.000 Fundo Municipal de Defesa Civil 403.982 Fundo Municipal para Infância e Adolescência 1.220.646 Fundo Municipal de Assistência Social 27.526.715 Fundo Municipal de Política sobre Álcool e Drogas 13.000 Fundo Municipal de Desportos 12.200 Fundo Mun. de Meio Amb. e Desenvol. Sustentável 846.000 Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano 20.100 Fundo Municipal do Turismo 4.000 Fundo Municipal de Saúde 266.829.885 Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social 8.500 Fundo Mun. de Modern. da Administração Tributária 16.165 Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de São Gonçalo 3.000 Fundo de Gestão, Desenvolvimento e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Gonçalo 3.000.000 Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência 3.000 Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher 3.000 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Inst. de Prev. e Assist. dos Serv. Mun. de São Gonçalo 115.428.601 Emp. Mun. de Desenv. Urb. e Saneamento Ambiental 9.000 Fundação Municipal de Saúde 2.721.500 Fundação de Artes de São Gonçalo 2.914.488 Fundação Mun. de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo 2.987.300 TOTAL 1.210.983.731 CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

Art. 8º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, por incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço, por excesso de arrecadação em bases constantes e por anulação parcial ou total de dotações, até o valor correspondente a 35 % (trinta e cinco por cento) dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei. Parágrafo Único - Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes à incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço, excesso de arrecadação em bases constantes, amortização e encargos da dívida e as despesas financeiras com operações de crédito contratadas e a contratar. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º. As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais com servidores estão alocadas em cada Unidade Orçamentária da Administração Direta e Indireta.

Art. 10 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.

Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para as funções de Assistência Social, Saúde, Educação, Saneamento e Habitação em áreas de baixa renda.

Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a subempréstimos voltados para a modernização administrativa e fiscal especialmente tratando-se do Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT, do Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM e do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.

Art. 15 - O Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, em cumprimento ao que estabelece o Artigo 9º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, para garantir o alcance das metas fiscais, conforme o artigo 34 da Lei nº 698 de 24 de novembro de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.

Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

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