Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 953 de 27/02/2019

DEFINE O FUNK COMO MOVIMENTO CULTURAL E MUSICAL DE CARÁTER POPULAR NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Data da Norma
27/02/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica definido que o funk é um movimento cultural e musical de caráter popular no Município de São Gonçalo - RJ

Parágrafo Único
. Não se enquadram na regra prevista neste artigo conteúdos que façam apologia ao crime.


Art. 2º O Programa de Desenvolvimento Cultural do Funk Tradicional tem como objetivo:

I - Fomentar e incentivar a produção artística, de músicas, danças, livros, audiovisual, fotográfica, moda, entre outras, do movimento Funk Tradicional para promover o desenvolvimento socioeconômico e territorial, na cidade.

II - Promover e difundir a cultura Funk Tradicional, em veículos de comunicação institucionais da Prefeitura, para o fortalecimento deste movimento cultural, evitando com isso sua marginalização;

III - Disponibilizar aparelhos culturais e promover a ocupação de espaços públicos, a exemplo de lonas, arenas, teatros, praças, campos e ruas, para apresentações artísticas e integração comunitária, em torno deste movimento cultural;

IV - Promover a articulação permanente entre produtores, artistas, representantes de galeras e demais participantes deste movimento cultural, para potencializar a cadeia produtiva e promover ações sustentáveis em rede;

V - Promover a capacitação de agentes culturais do movimento Funk Tradicional para incentivo à produção de Projetos e eventos culturais do gênero em aparelhos culturais municipais e espaços públicos da cidade.

VI - Reconhecer os ofícios de MC’s, DJ’s e dançarinas e dançarinos, como elementos artísticos fundamentais para a prática cultural deste gênero musical.

VII - Preservar o Funk Tradicional através do incentivo à produção artística e cultural, à realização de pesquisas e seminários, e a promoção de espaços de memória e desenvolvimento, físicos e virtuais, no Município de São Gonçalo.

VIII- Mapear manifestações culturais do movimento Funk Tradicional com o objetivo de identificar suas principais características, ressaltando aspectos como territorialidade, espaços de produção, identidade e memória.

IX - Promover a transmissão de conhecimento entre as gerações do Funk Tradicional.


Art. 3ºCompete ao poder público assegurar a esse movimento a realização de suas manifestações próprias, como festas, bailes, reuniões, sem quaisquer regras discriminatórias e nem diferentes das que regem outras manifestações da mesma natureza.

Art.4ºOs assuntos relativos ao funk deverão, prioritariamente, ser tratados pelos órgãos do Município relacionados à cultura.

Art. 5ºFica proibido qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de natureza social, racial, cultural ou administrativa contra o movimento funk ou seus integrantes.

Art.6ºOs artistas do funk são agentes da cultura popular, e como tal, devem ter seus direitos respeitados.

Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
3006/2018
Data
20/09/2018
Requerente
DINEY MARINS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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