Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 951 de 20/02/2019

Obriga as academias de musculação a realizarem palestras alertando sobre o uso de anabolizantes.
Data da Norma
20/02/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Ficam as academias de musculação obrigadas a realizar palestras sobre o uso de anabolizantes.

Art. 2º. O aluno deverá receber no ato da matrícula uma cartilha elaborada por profissional de educação física, alertando para os malefícios da utilização de esteroides anabolizantes, juntamente com a convocação para participação da palestra.

Art. 3º- Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

Detalhes
Processo
1782/2018
Data
15/05/2018
Requerente
PAULO CESAR
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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