Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 952 de 20/02/2019

Institui o Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de São Gonçalo.
Data da Norma
20/02/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Toda pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista tem direito a obter Cartão de Identificação junto a Administração Pública Municipal com as seguintes informações:

I - nome completo, número da Carteira de Identidade ou Registro Geral e endereço:

II - nome e telefone do cuidador ou responsável;

III - alergias a medicamentos e tipo sanguíneo:

IV - grau de intensidade do transtorno;

V - medicação e tratamento realizado.

Art. 2º. A Administração Publica Municipal deverá fornecer selo de identificação para que sejam fixados nos veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 3º. Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Detalhes
Processo
1785/2018
Data
15/05/2018
Requerente
PAULO CESAR
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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