Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 950 de 19/02/2019

CRIA E INSTITUI O "BANCO DOS LIVROS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
19/02/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

Art.1º. Fica instituído o "Banco dos Livros", com sua sede e domínios junto a Secretaria Municipal de Cultura e Educação no âmbito do Município de São Gonçalo.

Art. 2° - O "Banco dos Livros" tem por finalidade receber doações de livros, assinaturas de revistas e jornais, CDs e DVDs, e distribuí-los às Bibliotecas Públicas Escolares e de Associações Assistenciais formalmente reconhecidas.

§ Único - Os doadores de livros e materiais afins receberão o certificado de "Amigo do Livro", emitido pelos gestores da Secretaria Municipal de Cultura e de Educação.

Art. 3° - O "Banco de Livros" recepcionará todos os livros e materiais congêneres advindo de produções de campanhas de arrecadação junto à população, editoras, empresas jornalísticas e demais empresas privadas.

Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5º  - Esta Lei entra em vigor após 90 dias da sua publicação.

Detalhes
Processo
1765/2018
Data
10/05/2018
Requerente
PAULO CESAR
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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