Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 950 de 19/02/2019
CRIA E INSTITUI O "BANCO DOS LIVROS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
19/02/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art.1º. Fica instituído o "Banco dos Livros", com sua sede e domínios junto a Secretaria Municipal de Cultura e Educação no âmbito do Município de São Gonçalo.
§ Único - Os doadores de livros e materiais afins receberão o certificado de "Amigo do Livro", emitido pelos gestores da Secretaria Municipal de Cultura e de Educação.
Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor após 90 dias da sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/02/2019