Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 949 de 19/02/2019

Dispõe sobre a Concessionária ou a Permissionária de energia elétrica que responde pelos serviços no município de São Gonçalo, fica obrigada a informar ao executivo municipal em caso de acidentes ou troca de postes de iluminação pública a localidade do mesmo e a solução efetuada.
Data da Norma
19/02/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica a empresa Concessionária ou Permissionária de energia elétrica obrigada a notificar ao Executivo Municipal quais foram os procedimentos adotados para que o mesmo tome ciência da solução executada.

    1º Em caso de substituição de poste, fica a Prefeitura Municipal de São Gonçalo, após receber a notificação da Empresa Concessionária ou Permissionária de dar visibilidade a essas ações no site oficial da Prefeitura para que utilizem esses postes como suportes para seus serviços de cabeamentos, possam tomar ciência e efetuar os serviços que são oferecidos à população.

Art. 2º. A notificação que trata no Art. 1º deverá acontecer no máximo a 24 horas após a substituição do poste.

Art. 3º. Caso o serviço efetuado pela Concessionária ou Permissionária ao corrigir o problema inicial, cause outros danos referentes à iluminação pública na rua, essa correção ficará obrigatoriamente por conta da Concessionária ou Permissionária ficando a prefeitura isenta dessa despesa.

Art. 4º. Ao efetuar o serviço, a Concessionária ou Permissionária deixar cabos e fios soltos de responsabilidades dela ou de empresas que utilizam esses postes, de maneira que possam causar riscos aos transeuntes ou veículos que utilizam, a Concessionária ou Permissionária será a responsável por encontrar uma solução definitiva no prazo máximo de 24 horas a contar da data da finalização do serviço.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1947/2018
Data
29/05/2018
Requerente
PAULO CESAR
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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