Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 947 de 19/02/2019

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS, INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, COM CONSTRUÇÃO ACIMA DE 700M² (SETECENTOS METROS QUADRADOS), POSSUÍREM 2% (dois por cento) DO TOTAL DE CARRINHOS DE COMPRAS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA.
Data da Norma
19/02/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Detalhes
Processo
1784/2018
Data
15/05/2018
Requerente
PAULO CESAR
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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