Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 947 de 19/02/2019
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS, INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, COM CONSTRUÇÃO ACIMA DE 700M² (SETECENTOS METROS QUADRADOS), POSSUÍREM 2% (dois por cento) DO TOTAL DE CARRINHOS DE COMPRAS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA.
Data da Norma
19/02/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Parágrafo único - Caso a aplicação do percentual de que trata o caput deste artigo resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor em 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/02/2019