Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 948 de 19/02/2019
Dispõe sobre programa Jornal Estudantil na rede pública de ensino no Município de São Gonçalo, e dá outras providências.
Data da Norma
19/02/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
§1° Cada escola promoverá uma votação entre os discentes a fim de definir o nome do jornal que representará cada instituição de ensino municipal.
§1° Não poderá ser produzido matérias de cunho ofensivo, desrespeitoso, que denigrem a imagem, apologia ao crime, bullying, chacota ou qualquer outra que ofenda a integridade moral.
§2° Essencial ser utilizada uma linguagem simples e de fácil entendimento, de expressão jovial e moderna na produção dos trabalhos e atividades afetas ao programa.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Sala das Sessões.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/02/2019
Detalhes
- Processo
- 1789/2018
- Data
- 15/05/2018
- Requerente
- PAULO CESAR
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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