Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 941 de 22/01/2019

Cria o Projeto FET – Festival Estudantil de Teatro na rede pública de ensino do Município de São Gonçalo.
Data da Norma
22/01/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Projeto FET - Festival Estudantil de Teatro na rede pública de ensino do Município de São Gonçalo.

Parágrafo único. O FET acontecerá anualmente, ao longo do período escolar.

Art. 2º São objetivos do FET - Festival Estudantil de Teatro:I

- promover o conhecimento do conjunto das estruturas sociais onde vive, como manifestações artísticas, intelectuais, políticas e religiosas da sociedade;

II - estimular o desenvolvimento e a discussão de ideias, valores e normas de convivência em sociedade;

III - promover o conhecimento interpessoal para melhor relacionamento entre os estudantes, professores, profissionais de educação e familiares.

Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura, poderá premiar os melhores trabalhos, assim como aceitar que a premiação seja feita por instituições ou empresas interessadas em fazê-la.

§ 1º A instituição ou empresa que promover a premiação prevista no caput terá direito a divulgar sua colaboração para o evento.

§ 2º Preferencialmente, os prêmios serão livros, material escolar e de informática, vedado quaisquer produtos ou materiais que possam prejudicar, física ou moralmente, os estudantes.

Art. 4º Caso seja de conveniência do Poder Executivo Municipal patrocinar o evento mencionado no caput do art. 1º, as despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que deverão constar das propostas orçamentárias anuais.

Art. 5º Fica criada, no âmbito do FET - Festival Estudantil de Teatro, a Comenda George Savalla Gomes (Palhaço Carequinha), que é a condecoração destinada a homenagear as pessoas que se destacarem na participação no FET ao longo do ano letivo escolar. 

Art. 6º O Poder Executivo editará os atos necessários para a regulamentação do que dispõe esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
486/2018
Data
20/02/2018
Requerente
LUCAS MUNIZ
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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