Lei Nº 941 de 22/01/2019
Cria o Projeto FET – Festival Estudantil de Teatro na rede pública de ensino do Município de São Gonçalo.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criado o Projeto FET - Festival Estudantil de Teatro na rede pública de ensino do Município de São Gonçalo.
Parágrafo único. O FET acontecerá anualmente, ao longo do período escolar.
Art. 2º São objetivos do FET - Festival Estudantil de Teatro:I
- promover o conhecimento do conjunto das estruturas sociais onde vive, como manifestações artísticas, intelectuais, políticas e religiosas da sociedade;
II - estimular o desenvolvimento e a discussão de ideias, valores e normas de convivência em sociedade;
III - promover o conhecimento interpessoal para melhor relacionamento entre os estudantes, professores, profissionais de educação e familiares.
Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura, poderá premiar os melhores trabalhos, assim como aceitar que a premiação seja feita por instituições ou empresas interessadas em fazê-la.
§ 1º A instituição ou empresa que promover a premiação prevista no caput terá direito a divulgar sua colaboração para o evento.
§ 2º Preferencialmente, os prêmios serão livros, material escolar e de informática, vedado quaisquer produtos ou materiais que possam prejudicar, física ou moralmente, os estudantes.
Art. 4º Caso seja de conveniência do Poder Executivo Municipal patrocinar o evento mencionado no caput do art. 1º, as despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que deverão constar das propostas orçamentárias anuais.
Art. 5º Fica criada, no âmbito do FET - Festival Estudantil de Teatro, a Comenda George Savalla Gomes (Palhaço Carequinha), que é a condecoração destinada a homenagear as pessoas que se destacarem na participação no FET ao longo do ano letivo escolar.
Art. 6º O Poder Executivo editará os atos necessários para a regulamentação do que dispõe esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.