Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 942 de 22/01/2019
Dispõe sobre a proibição de cobrança pelo uso de solo público durante o carnaval no Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Data da Norma
22/01/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º Os barraqueiros serão liberados para comercialização de suas mercadorias nos locais de eventos carnavalescos, estipulados pela Secretaria Municipal de Posturas.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Posturas ficará responsável pela regulamentação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/01/2019