Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 943 de 22/01/2019
Dispõe sobre a permanência de Salva-vidas em piscinas localizadas em clubes e prédios residenciais no Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Data da Norma
22/01/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º . É obrigatória a permanência de guardião de piscinas em piscinas localizadas nos prédios residenciais, de dimensões superiores a 6m x 6m, clubes sociais e esportivos, e nas academias de esportes e ginástica, no Município de São Gonçalo.
Art. 2º O guardião de piscina, para efeito do disposto nesta Lei, tem que estar devidamente habilitado em curso específico,
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/01/2019