Lei Nº 13 de 29/08/2017
Fica instituído no Município de São Gonçalo a Creches Municipais, para atender as necessidades dos Idosos.
    Parágrafo Único. A Creche Municipal do Idoso oferecerá ao beneficiário os seguintes serviços:
        1 — Na Área de Assistência Médica:
            a) Clinico Geral
            b) Nutricionistas
            c) Gerontologistas
            d) Oftalmologistas
            e) Psicólogos
            f) outros profissionais da área, de acordo com necessidade especifica.
    II — Na Área Educacional:
            a) Professores de educação da área de alfabetização
            b) Professores de Língua Estrangeira
            c) Professores de Artesanatos
            d) Professores de informática.
    III — área de Assistência Social
            a) Profissional de Serviço Social
            b) Profissional da área Jurídica
            c) Cuidador de Idoso.
Art. 7 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
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