Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1056 de 15/01/2020

DISPÕE OBRIGA A UTILIZAÇÃO DE LUVAS HIGIÊNICAS E TOUCAS DESCARTÁVEIS POR PESSOAS QUE MANIPULEM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
15/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA  MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO,

APROVA:

Art. 1º. Torna-se obrigatório o uso de luvas higiênicas e toucas descartáveis por pessoas que manipulem gêneros alimentícios no Município

Art. 2º. Pelo descumprimento da presente Lei serão aplicadas as seguintes penalidades:

I - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada profissional do estabelecimento que estiver em desacordo com esta Lei;

II - multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por cada profissional do estabelecimento que estiver em desacordo com esta Lei, em caso de reincidência;

III - multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por cada profissional do estabelecimento que estiver em desacordo com esta Lei, da segunda reincidência em diante;

IV - cassação da licença do estabelecimento em caso de cinco reincidências.

Parágrafo único. Os valores das multas serão ajustados anualmente a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias após a data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1859/2019
Data
31/07/2019
Requerente
JORGE MARIOLA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
LEI
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