Lei Nº 1075 de 14/01/2020
Dispõe que estabelecimentos comerciais (farmácias e drogarias, casas lotéricas, bancas de jornal, bares e restaurantes) no âmbito do município de São Gonçalo ficam autorizadas a instalarem máquinas de recarga dos cartões Riocard e Bilhete Único.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art.1º. Os estabelecimentos comerciais (farmácias, drogarias, casas lotéricas, bancas de jornal, bares e restaurantes) no âmbito do município de São Gonçalo ficam autorizadas a instalarem máquinas de recarga dos cartões RioCard e Bilhete Único.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art.1º. Os estabelecimentos comerciais (farmácias, drogarias, casas lotéricas, bancas de jornal, bares e restaurantes) no âmbito do município de São Gonçalo ficam autorizadas a instalarem máquinas de recarga dos cartões RioCard e Bilhete Único.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 3057/2018
- Data
- 10/10/2018
- Requerente
- MACIEL
- Origem
- Interno
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