Lei Nº 1076 de 14/01/2020
Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico e Cultural do Baixo Alcântara, entre os bairros Mutondo e Alcântara.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade de São Gonçalo o espaço urbano delimitado ao longo da Rua Doutor Alfredo Backer e ruas adjacentes localizadas entre o bairro Mutondo e Alcântara.
Art. 2º. A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural do Baixo Alcântara, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º. O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:
I- adequação do trânsito para veículos e pedestre;
II- aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III- implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;
IV- inclusão no roteiro oficial de São Gonçalo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 2488/2017
- Data
- 12/12/2017
- Requerente
- MACIEL
- Origem
- Interno
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