Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1076 de 14/01/2020

Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico e Cultural do Baixo Alcântara, entre os bairros Mutondo e Alcântara.
Data da Norma
14/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:

Art. 1º.  Fica reconhecido como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade de São Gonçalo o espaço urbano delimitado ao longo da Rua Doutor Alfredo Backer e ruas adjacentes localizadas entre o bairro Mutondo e Alcântara.

Art. 2º.  A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural do Baixo Alcântara, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º.  O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a: 

I-     adequação do trânsito para veículos e pedestre;

II-   aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III-  implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;

IV-  inclusão no roteiro oficial de São Gonçalo.  

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
2488/2017
Data
12/12/2017
Requerente
MACIEL
Origem
Interno
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