Lei Nº 1077 de 14/01/2020
INSTITUI A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS PRÉDIOS E DEMAIS INSTALAÇÕES FÍSICAS, ELETRÔNICAS E HIDRÁULICAS DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam os prédios escolares e demais instalações físicas, elétricas e hidráulicas municipais no qual funcionam estabelecimentos de educação infantil sujeitos a avaliação periódicas por meio de relatórios técnicos, informando sobre condições estruturais e de conservação dos mesmos, no âmbito do município de São Gonçalo.
Parágrafo único. As avaliações periodicas estipuladas no caput deveram ser realizadas, no mínimo, uma vez por ano.
Art. 2º. O relatório técnico deverá compreender:
I - avaliação das condições físicas, elétricas e hidráulicas e, ainda, ambientais das unidades escolares e centro municipais de educação infantil e fundamental da rede municipal de ensino.
II - documentos detalhando a situação estrutural de cada unidade educacional e suas condições de funcionamentos.
III - elaboração de diretrizes para reformas a serem executadas, sejam elas de curto, ou médio ou longo prazo.
Art. 3º. Os relatórios serão publicados, disponibilizados no site da Prefeitura de São Gonçalo, publicados na imprensa oficial, e enviado a Câmara Municipal até o dia 30 de junho de cada ano.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1857/2019
- Data
- 31/07/2019
- Requerente
- SALVADOR SOARES
- Origem
- Interno
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