Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 14 de 29/08/2017
AUTORIZA O PODER PUBLICO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA TEATRO NA ESCOLA, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
29/08/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1. ° - Fica instituído no município de São Gonçalo o Programa TEATRO NA ESCOLA
Art. 2° - Fica estabelecido, em conformidade com a Lei Federal no 9. 394, de 20 de dezembro de 1996, que a implementação do programa criado pelo caput do artigo anterior se realizará por curso de artes teatrais na grade curricular de todas as unidades do ensino público no âmbito da cidade de São Gonçalo.
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