Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1080 de 14/01/2020

Dispõe sobre a “Escovação Dental Diária” com dentifrício fluoretado no Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Data da Norma
14/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo a campanha permanente “Escovação Dental Diária”, com dentifrício fluoretado.

Art. 2º. A Campanha “Escovação Dental Diária” com dentifrício fluoretado tem por objetivo prevenir a cárie dental e a doença periodontal.

Art. 3º. A Campanha consiste na promoção de cursos, seminários e ações de incentivos, visando orientar, conscientizar, sensibilizar, envolver e mobilizar as pessoas sobre a importância da escovação dental diária para a nossa saúde.

Art. 4º. A Campanha “Escovação Dental Diária” com dentifrício fluoretado deve ser amplamente divulgada no âmbito do Município de São Gonçalo. Parágrafo único - Fica facultada a colaboração de profissionais da área odontológica / saúde de forma gratuita.

Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for.

Art. 6º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

 Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Detalhes
Processo
3400/2018
Data
11/12/2018
Requerente
CACAU
Origem
Interno
Assistente Virtual
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