Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1083 de 14/01/2020

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA”
Data da Norma
14/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo

Projeto de Lei:

 

 

Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município de São Gonçalo o “Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência” a ser comemorado, anualmente, no dia 21 (vinte e um) de setembro.

 

Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal n° 16, de 17 de janeiro de 2006.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário 22 de Setembro, 20 de março de 2018.

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo

Projeto de Lei:

 

 

Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município de São Gonçalo o “Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência” a ser comemorado, anualmente, no dia 21 (vinte e um) de setembro.

 

Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal n° 16, de 17 de janeiro de 2006.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário 22 de Setembro, 20 de março de 2018.

Detalhes
Processo
1059/2018
Data
21/03/2018
Requerente
DR. ARMANDO MARINS
Origem
Interno
Assistente Virtual
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