Lei Nº 1083 de 14/01/2020
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA”
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município de São Gonçalo o “Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência” a ser comemorado, anualmente, no dia 21 (vinte e um) de setembro.
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal n° 16, de 17 de janeiro de 2006.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário 22 de Setembro, 20 de março de 2018.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município de São Gonçalo o “Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência” a ser comemorado, anualmente, no dia 21 (vinte e um) de setembro.
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal n° 16, de 17 de janeiro de 2006.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário 22 de Setembro, 20 de março de 2018.
Detalhes
- Processo
- 1059/2018
- Data
- 21/03/2018
- Requerente
- DR. ARMANDO MARINS
- Origem
- Interno
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