Lei Nº 1049 de 14/01/2020
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO GONÇALO, O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO PRECONCEITO E A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de São Gonçalo, o Dia Municipal de Combate ao Preconceito e a Intolerância Religiosa, a ser celebrado anualmente no dia 21 de Janeiro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a estimular e promover campanhas de conscientização social acerca das diversas formas de combate ao preconceito e a intolerância religiosa.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário 22 de Setembro, 08 de março de 2018.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de São Gonçalo, o Dia Municipal de Combate ao Preconceito e a Intolerância Religiosa, a ser celebrado anualmente no dia 21 de Janeiro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a estimular e promover campanhas de conscientização social acerca das diversas formas de combate ao preconceito e a intolerância religiosa.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário 22 de Setembro, 08 de março de 2018.
Detalhes
- Processo
- 757/2018
- Data
- 13/03/2018
- Requerente
- DR. ARMANDO MARINS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?