Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1049 de 14/01/2020

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO GONÇALO, O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO PRECONCEITO E A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
14/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo

Projeto de Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de São Gonçalo, o Dia Municipal de Combate ao Preconceito e a Intolerância Religiosa, a ser celebrado anualmente no dia 21 de Janeiro.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a estimular e promover campanhas de conscientização social acerca das diversas formas de combate ao preconceito e a intolerância religiosa.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário 22 de Setembro,  08  de  março de 2018.

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo

Projeto de Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de São Gonçalo, o Dia Municipal de Combate ao Preconceito e a Intolerância Religiosa, a ser celebrado anualmente no dia 21 de Janeiro.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a estimular e promover campanhas de conscientização social acerca das diversas formas de combate ao preconceito e a intolerância religiosa.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário 22 de Setembro,  08  de  março de 2018.

Detalhes
Processo
757/2018
Data
13/03/2018
Requerente
DR. ARMANDO MARINS
Origem
Interno
Assistente Virtual
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