Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1050 de 14/01/2020

PROÍBE O EMPREGADOR PÚBLICO OU PRIVADO DE INQUIRIR SOBRE A CRENÇA RELIGIOSA, ORIENTAÇÃO SEXUAL, VIDA PESSOAL OU QUALQUER QUESTÃO DE FORO ÍNTIMO DO EMPREGADO
Data da Norma
14/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1° Fica vedada a execução de qualquer instrumento, por parte do empregador público ou privado, na cidade do Município de São Gonçalo, que vise à exposição do empregado em sua orientação sexual, sua crença religiosa, particularidade familiar ou qualquer outra questão de foro íntimo.

 

Art. 2º A atividade profissional de qualquer natureza, pública ou privada tem a finalidade de garantir a renda para a subsistência de qualquer cidadão ou cidadã, garantindo o sigilo sobre informações de cunho estritamente pessoal, estando expressamente vedada a utilização de instrumentos de pesquisa, questionários, entrevistas e métodos de qualquer natureza, por qualquer órgão público ou privado, que venham a infringir os princípios desta Lei.

 

§1º O descumprimento por parte do órgão público será considerado ato ilícito administrativo grave, passível de punição pela legislação em vigor.

 

§2º O descumprimento por parte do órgão privado será passível de punição cível e criminal em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário 22 de Setembro, 15 DE junho DE 2018.

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1° Fica vedada a execução de qualquer instrumento, por parte do empregador público ou privado, na cidade do Município de São Gonçalo, que vise à exposição do empregado em sua orientação sexual, sua crença religiosa, particularidade familiar ou qualquer outra questão de foro íntimo.

 

Art. 2º A atividade profissional de qualquer natureza, pública ou privada tem a finalidade de garantir a renda para a subsistência de qualquer cidadão ou cidadã, garantindo o sigilo sobre informações de cunho estritamente pessoal, estando expressamente vedada a utilização de instrumentos de pesquisa, questionários, entrevistas e métodos de qualquer natureza, por qualquer órgão público ou privado, que venham a infringir os princípios desta Lei.

 

§1º O descumprimento por parte do órgão público será considerado ato ilícito administrativo grave, passível de punição pela legislação em vigor.

 

§2º O descumprimento por parte do órgão privado será passível de punição cível e criminal em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário 22 de Setembro, 15 DE junho DE 2018.

Detalhes
Processo
2107/2018
Data
19/06/2018
Requerente
DR. ARMANDO MARINS
Origem
Interno
Assistente Virtual
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