Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1053 de 14/01/2020

AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DOS LEILÕES DE VEÍCULOS APREENDIDOS PARA A ÁREA DE SAÚDE DA CIDADE DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
14/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º A presente Lei autoriza a destinação de recursos provenientes dos leilões de veículos apreendidos para a área da saúde, no âmbito do Município de São Gonçalo.

 

Art. 2º Esta Lei complementa a redação do art. 328, § 6, item VI, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com o objetivo de vincular as receitas advindas ao Município em decorrência de leilões de veículos à área da saúde.

 

Art. 3º O Poder Executivo firmará convênio com os Órgãos competentes para estabelecer os critérios e valores a serem vinculados para o sistema municipal de saúde.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei a partir de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário 22 de Setembro,  22  de janeiro de 2018.

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º A presente Lei autoriza a destinação de recursos provenientes dos leilões de veículos apreendidos para a área da saúde, no âmbito do Município de São Gonçalo.

 

Art. 2º Esta Lei complementa a redação do art. 328, § 6, item VI, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com o objetivo de vincular as receitas advindas ao Município em decorrência de leilões de veículos à área da saúde.

 

Art. 3º O Poder Executivo firmará convênio com os Órgãos competentes para estabelecer os critérios e valores a serem vinculados para o sistema municipal de saúde.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei a partir de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário 22 de Setembro,  22  de janeiro de 2018.

Detalhes
Processo
313/2018
Data
15/02/2018
Requerente
DR. ARMANDO MARINS
Origem
Interno
Assistente Virtual
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