Lei Nº 1053 de 14/01/2020
AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DOS LEILÕES DE VEÍCULOS APREENDIDOS PARA A ÁREA DE SAÚDE DA CIDADE DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º A presente Lei autoriza a destinação de recursos provenientes dos leilões de veículos apreendidos para a área da saúde, no âmbito do Município de São Gonçalo.
Art. 2º Esta Lei complementa a redação do art. 328, § 6, item VI, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com o objetivo de vincular as receitas advindas ao Município em decorrência de leilões de veículos à área da saúde.
Art. 3º O Poder Executivo firmará convênio com os Órgãos competentes para estabelecer os critérios e valores a serem vinculados para o sistema municipal de saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei a partir de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário 22 de Setembro, 22 de janeiro de 2018.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º A presente Lei autoriza a destinação de recursos provenientes dos leilões de veículos apreendidos para a área da saúde, no âmbito do Município de São Gonçalo.
Art. 2º Esta Lei complementa a redação do art. 328, § 6, item VI, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com o objetivo de vincular as receitas advindas ao Município em decorrência de leilões de veículos à área da saúde.
Art. 3º O Poder Executivo firmará convênio com os Órgãos competentes para estabelecer os critérios e valores a serem vinculados para o sistema municipal de saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei a partir de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário 22 de Setembro, 22 de janeiro de 2018.
Detalhes
- Processo
- 313/2018
- Data
- 15/02/2018
- Requerente
- DR. ARMANDO MARINS
- Origem
- Interno
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