Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 15 de 29/08/2017

CONCEDE AUMENTO DA LICENÇA PATERNIDADE PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
Data da Norma
29/08/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. - Resolve alterar o artigo 118 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gonçalo cm que amplia o prazo da licença paternidade aos servidores.

Art. 2. - Fica estabelecido novo prazo de 20 dias aos servidores públicos que venham a se tornar

    §1°. - A licença terá início a partir da data do parto.

Art. 3°. - Aplica-se esta lei ao servidor municipal que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança .

Art. 4°. - Cabe ao Poder Executivo Municipal a fiscalização c execução da presente Lei e a adoção de medidas coercitivas em caso de seu descumprimento.

Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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