Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1054 de 14/01/2020

Dispõe sobre a Dispõe sobre a visitação às unidades escolares municipais de um funcionário capacitado do Sistema Único de Saúde (SUS) para fazer levantamento das necessidades de atendimento psicológico dos estudantes e encaminhá-los a tratamento.
Data da Norma
14/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

  PSICÓLOGO NAS ESCOLAS

Art. 1º.  Um funcionário capacitado do Sistema Único de Saúde (SUS) visitará as unidades escolares municipais uma vez por mês para fazer levantamento das necessidades de atendimento psicológico dos estudantes e encaminhá-los a tratamento, garantindo o atendimento a todas as escolas.

Art. 2º.   O cronograma de visitação será elaborado pela Secretária de Educação do Município

 Art. 3°- O atendimento deverá ser feito prioritariamente à rede pública municipal.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
914/2019
Data
30/04/2019
Requerente
DINEY MARINS
Origem
Interno
Assistente Virtual
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