Lei Nº 1089 de 15/01/2020
INSTITUI O MÊS "JUNHO VERMELHO", DEDICADO À CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Mês de junho, no âmbito do Município de São Gonçalo, o mês “Junho Vermelho”, e incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade, a ser comemorado, anualmente e sendo dedicado à campanha de incentivo e conscientização à doação de sangue.
Art. 2º. Fica a cargo do Poder Executivo implementar programas de conscientização à população do Município sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade, quais os possíveis doadores , bem como, os benefícios assegurados nas legislações municipais, estaduais e federais aos doadores sangue.
Art. 3º. No Dia Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue, as unidades municipais de educação e as escolas particulares deverão desenvolver atividades abertas ao público, com a distribuição de cartilhas ilustrativas e explicativas acerca do tema, ressaltando sua importância.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1488/2019
- Data
- 12/06/2019
- Requerente
- PROFESSOR PAULO
- Origem
- Interno
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