Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1089 de 15/01/2020

INSTITUI O MÊS "JUNHO VERMELHO", DEDICADO À CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
15/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Mês de junho, no âmbito do Município de São Gonçalo, o mês “Junho Vermelho”, e incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade, a ser comemorado, anualmente e sendo  dedicado à campanha de incentivo  e conscientização à doação de sangue.

 

Art. 2º. Fica a cargo do Poder Executivo implementar programas de conscientização à população do Município sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade, quais os possíveis doadores , bem como, os benefícios assegurados nas legislações municipais, estaduais e federais aos doadores sangue.

 

Art. 3º. No Dia Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue, as unidades municipais de educação e as escolas particulares deverão desenvolver atividades abertas ao público, com a distribuição de cartilhas ilustrativas e explicativas acerca do tema, ressaltando sua importância.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1488/2019
Data
12/06/2019
Requerente
PROFESSOR PAULO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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