Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1090 de 15/01/2020
Estabelece a obrigatoriedade das farmácias privadas localizadas no âmbito do Município de São Gonçalo em manter em suas dependências ou fora delas, postos de coleta para o devido descarte de medicamentos por parte nos munícipes e dá outras providências.
Data da Norma
15/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
I - multa de 200 UFISG, dobrada em cada caso de reincidência e reajustada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
II - suspensão temporária das atividades pelo prazo de 30(trinta) dias, a partir da 3° reincidência.
III - cassação do alvará de funcionamento, caso haja reincidência superior a cinco vezes.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/01/2020
Detalhes
- Processo
- 1786/2018
- Data
- 15/05/2018
- Requerente
- PAULO CESAR
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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