Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1091 de 15/01/2020
Cria o "Programa Artistas do Bairro" que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem financiamento público municipal, no âmbito do Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Data da Norma
15/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Parágrafo único. Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à realização do evento principal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/01/2020