Lei Nº 1096 de 16/01/2020
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COLETORES DE LIXO, COM A DIVISÃO ADEQUADA ENTRE O LIXO ORGÂNICO E O LIXO SECO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade da implantação de coletores de lixo, com a divisão adequada entre o lixo orgânico e o lixo seco a ser descartado nas escolas públicas e privadas, no âmbito do município de São Gonçalo.
Art. 2º. A implantação dos coletores de lixo e a separação dos resíduos nas escolas, tem por objetivo:
I - ajudar instituições, para que o lixo que poderia ser reciclado não seja desperdiçado;
II - escolas que ainda não possuem um sistema eficaz de coleta seletiva passem a ter;
III - vinculação entre educação escolar, cidadania e educação socioambiental;
IV - valorizar o trabalho daqueles que passam despercebidos, como catadores de lixo e funcionários das próprias instituições;
V - promover uma consciência maior entre todos os vinculados no processo de separação do lixo até o despejo desse em aterros sanitários ou centros de reciclagem;
VI - diminuir a quantidade de lixo, que muitas vezes poderia ser reaproveitado, nos aterros sanitários do município.
Art. 3º. As escolas deverão ter em seus estabelecimentos um prévio sistema de separação e armazenamento do lixo, de modo que facilite o recolhimento.
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Detalhes
- Processo
- 1855/2019
- Data
- 31/07/2019
- Requerente
- SALVADOR SOARES
- Origem
- Interno
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