Lei Nº 1099 de 16/01/2020
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, NA REGIÃO DA CIDADE CONHECIDA COMO PRAÇA DA BÍBLIA NO BAIRRO DE ALCÂNTARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º Implementa como Polo Gastronômico e Cultural do Município de São Gonçalo a região da cidade conhecida como Praça da Bíblia, em Alcântara,
Art. 2º. A área objeto desta Lei fica denominada como Polo Gastronômico e Cultural da Praça da Bíblia, podendo os estabelecimentos a serem instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º. O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo Gastronômico e Cultural, especialmente quanto à:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - promover a organização dos eventos, inclusive através de intervenções urbanas;
IV - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e
V - realizar, reformar paisagística e jardinagem
VI - inclusão no roteiro turístico oficial de São Gonçalo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1865/2019
- Data
- 31/07/2019
- Requerente
- CLAUDIO ROCHA
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?