Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1099 de 16/01/2020

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, NA REGIÃO DA CIDADE CONHECIDA COMO PRAÇA DA BÍBLIA NO BAIRRO DE ALCÂNTARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
16/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 


Art. 1º Implementa como Polo Gastronômico e Cultural do Município de São Gonçalo a região da cidade conhecida como Praça da Bíblia, em Alcântara, 

Art. 2º. A área objeto desta Lei fica denominada como Polo Gastronômico e Cultural da Praça da Bíblia, podendo os estabelecimentos a serem instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º. O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo Gastronômico e Cultural, especialmente quanto à:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III - promover a organização dos eventos, inclusive através de intervenções urbanas;

IV - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e

V - realizar, reformar paisagística e jardinagem

VI - inclusão no roteiro turístico oficial de São Gonçalo.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Detalhes
Processo
1865/2019
Data
31/07/2019
Requerente
CLAUDIO ROCHA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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