Lei Nº 1100 de 17/01/2020
Determina, nas áreas de prática de esportes dos centros desportivos localizados no município, a afixação de avisos que orientem atleta amadores a realizar alongamentos musculares de forma adequada à prática de seus esportes.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica determinada, nas áreas de prática de esportes nos centros desportivos localizadas no Município de São Gonçalo, a afixação de avisos em locais visíveis aos clientes, orientando atletas amadores a realizar alongamento musculares de forma adequada à prática de seus esportes.
Parágrafo Único- A prática de esportes a que se refere o caput deste artigo diz respeito a toda modalidade esportiva regida por um conjunto de regras, que visem a competividade, podendo ser praticado individualmente ou em grupo.
Art. 2º. A afixação dos avisos de que trata esta Lei deverá ser feita pelos responsáveis pelo funcionamento das áreas referidas no art.1°
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1123/2019
- Data
- 14/05/2019
- Requerente
- BRUNO PORTO
- Origem
- Interno
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