Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1101 de 17/01/2020

INCLUI O DIA MUNICIPAL DO ESCOTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
Data da Norma
17/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica Instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo, o Dia Municipal do Escotismo, a ser comemorado anualmente, no dia 17 de abril.

Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 SÃO GONÇALO, 29 DE  novembro  DE 2017.

 

DR. ARMANDO MARINS

Vereador

Detalhes
Processo
2221/2017
Data
30/11/2017
Requerente
DR. ARMANDO MARINS
Origem
Interno
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