Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1101 de 17/01/2020
INCLUI O DIA MUNICIPAL DO ESCOTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
Data da Norma
17/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica Instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo, o Dia Municipal do Escotismo, a ser comemorado anualmente, no dia 17 de abril.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SÃO GONÇALO, 29 DE novembro DE 2017.
DR. ARMANDO MARINS
Vereador
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/01/2020
Detalhes
- Processo
- 2221/2017
- Data
- 30/11/2017
- Requerente
- DR. ARMANDO MARINS
- Origem
- Interno
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