Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 756 de 19/09/2017

Inscrição masculino e feminina no sistema Braille em banheiros destinados ao público no município de São Gonçalo e dá outras providências.
Data da Norma
19/09/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica instituída a obrigatoriedade da identificação com a inscrição "masculino" e "feminino" no sistema Braille em banheiros para uso do público no interior dos hipermercados, supermercados, lojas de departamento e estabelecimentos de entretenimento localizados no município de São Gonçalo.

Art. 2° - Os estabelecimentos comerciais previstos no caput do art. 1° que infringirem esta lei estarão sujeitos as seguintes sanções:

    I - notificação

    II — multa de R$500,00 (quinhentos reais) , no caso de não cumprir a notificação

    III - suspensão do alvará de funcionamento.

Art. 3°. - O Poder Público Municipal, através de seu órgão competente, providenciará a aplicação, fiscalização e operacionalização dos dispositivos desta lei.

Art. 4°. - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos estabelecimentos previstos no caput do Art 1°.

Art. 5° - Os estabelecimentos de que trata esta Lei terão o prazo de 60 (sessenta) dias para adequação.

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