Lei Nº 1102 de 17/01/2020
Dispõe sobre aviso a ser fixado nos locais que específica nas dependências públicas do Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Os edifícios públicos deverão conter aviso, adesivado ou em forma de plaqueta ou cartaz, confeccionado em material resistente e impermeável, nas dependências sanitárias, com os seguintes dizeres: “Aviso aos usuários: Ajude na Prevenção de Doenças - Lave Suas Mãos. ”
§ 1° Em se tratando de repartições de saúde, como postos de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios, além de serem fixadas em todos os sanitários, deverão também ser fixados em local de fácil visibilidade, nas entradas dos estabelecimentos.
§ 2° Deverão também ser fixados os avisos citados no caput em todos os estabelecimentos, públicos ou privados, em que ocorrer manipulação ou qualquer tipo de contato com alimentos, inclusive na preparação destes.
Art. 2º. Os avisos aludidos no art. 1° deverão ter dimensões mínimas de 30 cm (trinta centímetros) por 21 cm (vinte e um centímetros) e letra Arial Black 48, e serem fixados em local de fácil visualização, próximo aos lavatórios, no caso de sanitários, e em locais de fácil visualização por todos nos demais estabelecimentos.
Art. 3º. A não observância do disposto na presente lei ensejará a aplicação de multas cabíveis aos infratores pelo órgão competente da administração municipal.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 1122/2019
- Data
- 14/05/2019
- Requerente
- BRUNO PORTO
- Origem
- Interno
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