Lei Nº 1107 de 17/01/2020
Dispõe sobre implantação de coleta de lixo eletrônico de pequeno porte em todas as escolas públicas e particulares deste município, e dá outras providências.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Parágrafo único - Considera -se lixo eletrônico de pequeno porte: pilhas, baterias e aparelhos celulares e outros objetos eletrônicos assemelhados.
Art. 2º. Fica a Prefeitura Municipal de São Gonçalo autorizada a fazer parcerias com as empresas que fornecem os meios apropriados para o armazenamento e destino final da coleta de lixo eletrônico, permitindo que em sua área de armazenamento possa fixar sua logomarca como Parceira da Cidade de São Gonçalo em favor da Natureza, dando preferência a parcerias que troquem o lixo eletrônico para benefícios das escolas como: computadores e outros incentivos que adicionem materiais pedagógicos para serem utilizados em tecnologia da educação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 1439/2019
- Data
- 11/06/2019
- Requerente
- PAULO CESAR
- Origem
- Interno
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