Lei Nº 1108 de 20/01/2020
"Dispõe sobre a instituição de cartilha de orientação para prevenir as quedas sofridas pelos idosos, e dá outras providências.
O VEREADOR DR. ARMANDO MARINS apresenta para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo Projeto de Lei.
Art. 1º. Fica o Executivo responsável pela criação de cartilha de orientação para prevenir as quedas sofridas pelos idosos.
Art. 2º. A cartilha, escrita em linguagem simples, devidamente ilustrada, orientará os idosos com os cuidados que devem seguir em casa, nas ruas, nos transportes públicos e, em outras situações de risco de queda, para se prevenirem dos eventuais tombos, que comprometam a integridade física.
Art. 3º. A cartilha será distribuída, gratuitamente, nas unidades de saúde, hospitais municipais e subprefeituras.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 3509/2019
- Data
- 13/11/2019
- Requerente
- DR. ARMANDO MARINS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?