Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1108 de 20/01/2020

"Dispõe sobre a instituição de cartilha de orientação para prevenir as quedas sofridas pelos idosos, e dá outras providências.
Data da Norma
20/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O VEREADOR DR. ARMANDO MARINS apresenta para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo Projeto de Lei.

 

Art. 1º. Fica o Executivo responsável pela criação de cartilha de orientação para prevenir as quedas sofridas pelos idosos.

 

Art. 2º. A cartilha, escrita em linguagem simples, devidamente ilustrada, orientará os idosos com os cuidados que devem seguir em casa, nas ruas, nos transportes públicos e, em outras situações de risco de queda, para se prevenirem dos eventuais tombos, que comprometam a integridade física.

 

Art. 3º. A cartilha será distribuída, gratuitamente, nas unidades de saúde, hospitais municipais e subprefeituras.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Detalhes
Processo
3509/2019
Data
13/11/2019
Requerente
DR. ARMANDO MARINS
Origem
Interno
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