Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1112 de 20/01/2020

Torna obrigatória a afixação de cartaz contendo aviso sobre os riscos do consumo de carambola para o doentes renais crônicos do Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Data da Norma
20/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Ficam obrigados a afixar cartaz em local de fácil visualização, os estabelecimentos e estandes de feiras livres no Município de São Gonçalo que comercializem carambolas (Averrhoa carambola), de forma regular ou intermitente, in natura ou processada, com os seguintes dizeres:

            “O consumo de carambola pode ser prejudicial aos doentes renais (Lei Municipal nº , de ) .
” 

          Parágrafo único. Nos estabelecimentos e estandes de feiras livres que pratiquem a venda da carambola in natura, não processada, o cartaz será afixado em local próximo àquele no qual a carambola esteja exposta.

          Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessários.

           Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
547/2018
Data
21/02/2018
Requerente
JORGE MARIOLA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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