Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1113 de 20/01/2020
Inclui o Dia do Corretor de Imóveis a Ser Comemorado no Dia 27 de Agosto no Calendário Oficial do Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Data da Norma
20/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento a Egrégia Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1.º Fica incluido no Calendário Oficial do Município de São Gonçalo o Dia Municipal do Corretor de Imóveis, a ser comemorado anualmente todo dia 27 do mês de Agosto.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 21/01/2020
Detalhes
- Processo
- 3321/2019
- Data
- 07/11/2019
- Requerente
- GETÚLIO BRITO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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