Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1117 de 21/01/2020

DISPÕE SOBRE O DESEMBARQUE DE MULHERES USUÁRIAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
21/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

.Art.1º- Fica instituído a permissão que as mulheres escolham o local de desembarque dos ônibus, após às 21h e até às 5h da manhã.

Art.2º.As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º- O Executivo regulamentará essa Lei, no que couber, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art.4º- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

                                        

 

 

 

 

 

 

Detalhes
Processo
82/2019
Data
15/02/2019
Requerente
JALMIR JUNIOR
Origem
Interno
Assistente Virtual
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