Lei Nº 1120 de 21/01/2020
REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO A IDADE DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Será considerado idoso no Município de São Gonçalo todo aquele que tiver idade igual ou superior a sessenta anos.
Art. 2º. Todas as Leis Municipais em vigor no Município de São Gonçalo, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de sessenta e cinco anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o art. 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
Art. 3º. Da mesma forma, as leis ainda por serem elaboradas, que estejam voltadas ao idoso, deverão considerar como idoso a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 76/2019
- Data
- 15/02/2019
- Requerente
- SALVADOR SOARES
- Origem
- Interno
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