Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1120 de 21/01/2020

REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO A IDADE DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
21/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º.  Será considerado idoso no Município de São Gonçalo todo aquele que tiver idade igual ou superior a sessenta anos.

Art. 2º. Todas as Leis Municipais em vigor no Município de São Gonçalo, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de sessenta e cinco anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o art. 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

 

Art. 3º.  Da mesma forma, as leis ainda por serem elaboradas, que estejam voltadas ao idoso, deverão considerar como idoso a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
76/2019
Data
15/02/2019
Requerente
SALVADOR SOARES
Origem
Interno
Assistente Virtual
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