Lei Nº 1121 de 21/01/2020
Dispõe sobre a criação da Semana da Umbanda no calendário oficial da cidade de São Gonçalo.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica incluído no calendário de eventos do Município de São Gonçalo a “Semana da Umbanda”.
Art. 2º. A semana da Umbanda será comemorada entre os dias 11 e 17 de novembro.
Art. 3º. Durante toda a semana em "Comemoração ao aniversário da Umbanda" serão realizadas sessões espirituais nos Terreiros de Umbanda. Serão realizadas ainda, palestras e eventos de propagação da religião em vários locais da cidade, a serem escolhidos por uma comissão de representantes da religião, Câmara Municipal e Prefeitura Municipal.
O encerramento da comemoração da "Semana da Umbanda" será no dia 17 de Novembro uma "Feira Cultural" na Praça Zé Garoto e uma Sessão Solene na Câmara Municipal, homenageando as principais lideranças e destaques que lutam para manterem a cultura das religiões de matrizes africanas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 2390/2017
- Data
- 07/12/2017
- Requerente
- LUCAS MUNIZ
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?