Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1121 de 21/01/2020

Dispõe sobre a criação da Semana da Umbanda no calendário oficial da cidade de São Gonçalo.
Data da Norma
21/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º.  Fica incluído no calendário de eventos do Município de São Gonçalo a “Semana da Umbanda”.

Art. 2º. A semana da Umbanda será comemorada entre os dias 11 e 17 de novembro.

Art. 3º. Durante toda a semana em "Comemoração ao aniversário da Umbanda" serão realizadas sessões espirituais nos Terreiros de Umbanda. Serão realizadas ainda, palestras e eventos de propagação da religião em vários locais da cidade, a serem escolhidos por uma comissão de representantes da religião, Câmara Municipal e Prefeitura Municipal.

 O encerramento da comemoração da "Semana da Umbanda" será no dia 17 de Novembro uma "Feira Cultural" na Praça Zé Garoto e uma Sessão Solene na Câmara Municipal, homenageando as principais lideranças e destaques que lutam para manterem a cultura das religiões de matrizes africanas. 

 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
2390/2017
Data
07/12/2017
Requerente
LUCAS MUNIZ
Origem
Interno
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