Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1124 de 22/01/2020

Dispõe sobre a inclusão da disciplina de noções básicas de direito na grade curricular das redes pública e privada do Município e dá outras providências”.
Data da Norma
22/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 

                      A Câmara Municipal de São Gonçalo, por seus representantes, decreta:

 

             Art. 1º As escolas públicas e particulares poderão incluir na sua grade curricular a disciplina: “noções básicas de direito” aos alunos de ensino fundamental e médio devidamente matriculados.

 

              Art. 2º  A disciplina indicada no caput do art. 1º abrangerá sobretudo as seguintes matérias:

 

I - Noções de Direito Constitucional;

II - Noções de Direito do Trabalho;

III - Noções de Direito Civil;

IV - Noções de Direitos do Consumidor.

 

                Art. 3º  A disciplina de noções de direito poderá ser ministrada a partir do sexto ano do ensino fundamental.

 

          § 1º Poderão ministrar essa disciplina os professores graduados em Direito que tenham pós-graduação ou que estejam se especializando em quaisquer das matérias indicadas no art. 2º, incisos I ao IV.

 

         Art. 4º Caberá aos órgãos competentes do Município a expedição das demais normas complementares para o cumprimento desta Lei.

 

        Art. 5º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                      A Câmara Municipal de São Gonçalo, por seus representantes, decreta:

 

             Art. 1º As escolas públicas e particulares poderão incluir na sua grade curricular a disciplina: “noções básicas de direito” aos alunos de ensino fundamental e médio devidamente matriculados.

 

              Art. 2º  A disciplina indicada no caput do art. 1º abrangerá sobretudo as seguintes matérias:

 

I - Noções de Direito Constitucional;

II - Noções de Direito do Trabalho;

III - Noções de Direito Civil;

IV - Noções de Direitos do Consumidor.

 

                Art. 3º  A disciplina de noções de direito poderá ser ministrada a partir do sexto ano do ensino fundamental.

 

          § 1º Poderão ministrar essa disciplina os professores graduados em Direito que tenham pós-graduação ou que estejam se especializando em quaisquer das matérias indicadas no art. 2º, incisos I ao IV.

 

         Art. 4º Caberá aos órgãos competentes do Município a expedição das demais normas complementares para o cumprimento desta Lei.

 

        Art. 5º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
340/2019
Data
07/03/2019
Requerente
MISAEL
Origem
Interno
Assistente Virtual
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