Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1088 de 15/01/2020

Autoriza o poder executivo, o plantio de árvores frutíferas no município de São Gonçalo e dá outras providências.
Data da Norma
15/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado, a realizar o plantio em parques, escolas públicas, praças e ao lado de ciclovias localizadas as margens de rios e córregos, de árvores frutíferas em conformidade com a Secretaria do Meio Ambiente.

§ 1º Deve ser destinado 20% (vinte por cento) de árvores frutíferas ao plantio da totalidade de árvores plantadas no referido artigo.

§ 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, determinará o tipo de árvore e os locais que se destinam este plantio.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
1790/2018
Data
15/05/2018
Requerente
PAULO CESAR
Origem
Interno
Assistente Virtual
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