Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1129 de 28/01/2020

Dispõe sobre: Tornar obrigatório o Teste da Orelhinha (Triagem Auditiva Neonatal) em crianças recém-nascidas atendidas pela rede pública municipal de saúde.
Data da Norma
28/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

   Torna obrigatório o Teste da Orelhinha (Triagem Auditiva Neonatal) em crianças recém-nascidas atendidas pela rede pública municipal de saúde.

 

Art. 1° É obrigatório o exame de Triagem Auditiva Neonatal para avaliação da capacidade auditiva, a ser realizado nas primeiras 48(quarenta e oito horas) de vida em todos os recém-nascidos atendidos pela Rede Pública Municipal.

Parágrafo único: Esta Lei aplica-se também nos casos de crianças com até 3(três) meses de vida, nascidas fora dos hospitais e das maternidades.

 

Art. 2 °. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art.3 º  Esta Lei será regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde no prazo de 60(sessenta) dias após a data de sua publicação.

 

Art.4 º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90(noventa) dias após a data de sua publicação.

 

                 Art. 5 º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 

contrário.              

 

                                             

                                                

                                                               

 

 

Detalhes
Processo
1385/2018
Data
10/04/2018
Requerente
JALMIR JUNIOR
Origem
Interno
Assistente Virtual
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