Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 2 de 29/08/2017

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO OS HOMENS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO SEGUNDO DOMINGO DE SETEMBRO
Data da Norma
29/08/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Decreta:

Artigo 1° - Fica instituído o Dia Municipal do terço dos Homens, que será comemorado no segundo domingo de setembro.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Decreta:

Artigo 1° - Fica instituído o Dia Municipal do terço dos Homens, que será comemorado no segundo domingo de setembro.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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