Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 2 de 29/08/2017
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO OS HOMENS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO SEGUNDO DOMINGO DE SETEMBRO
Data da Norma
29/08/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Decreta:
Artigo 1° - Fica instituído o Dia Municipal do terço dos Homens, que será comemorado no segundo domingo de setembro.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Decreta:
Artigo 1° - Fica instituído o Dia Municipal do terço dos Homens, que será comemorado no segundo domingo de setembro.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/08/2017
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