Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1135 de 28/01/2020

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APLICAÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ESPECÍFICA CONTRA OS MALES DO ÁLCOOL, E DAS DROGAS EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO GONÇALO.
Data da Norma
28/01/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APLICAÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ESPECÍFICA CONTRA OS MALES DO ÁLCOOL, E DAS DROGAS EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO GONÇALO.

 

Art. 1° Fica criado o Programa de Educação Específica Contra os Males do Fumo, do Álcool e das Drogas, em todas as Escolas Municipais de São Gonçalo.

 

Art. 2 °. O Programa de que trata esta Lei, tem por objetivo:

        I-Evitar e prevenir que os pré-adolescentes se tornem fumantes, fiquem viciados na ingestão de álcool e ou consumidores de drogas;

        II- Previnir e combater os efeitos deletérios que estes vícios têm sobre o organismo humano.

        III- Evitar e prevenir os prejuízos sociais causados por essas drogas;

        IV-          Melhorar a qualidade de vida dos alunos do Ensino Fundamental.

 

Art.3 º A obrigatoriedade de que trata esta Lei, refere-se aos jovens matriculados no Ensino Fundamental, que abrange a idade de 11 à 14 anos, em suas respectivas séries.

 

Art.4 º Os discentes assistirão a uma palestra por semestre letivo, sobre cada um dos três temas, com duração de dois tempos normais de aula padrão.

 

Parágrafo único: Em cada palestra serão enfatizados, respectivamente, em linguagem clara e acessível, todos os aspectos danosos à saúde do ser humano decorrente do uso do fumo, do álcool e das drogas.

 

Art.5 º O palestrante dividirá o tempo de aula em duas sessões:

  1. -             A primeira será expositiva, com a apresentação opcional de slides e ou transparências, além de quaisquer outros métodos ou recursos audiovisuais, que ajudarão a formar, nos discentes, uma idéia aproximada da realidade da agressão fisiopatológica do cigarro, do álcool a das drogas no organismo humano.
  2. I-            A segunda parte, constará de uma sessão em que os estudantes farão perguntas  e o conferencista apresentará as respostas visando a esclarecer possíveis dúvidas tenham surgido e a enriquecer a exposição prévia com mais exemplos.

 

Art.6 º Poderão participar como convidados, os pais e ou familiares, para maior integração da comunidade ao Programa de que trata essa Lei.

 

Art.7     Os conferencistas serão médicos da Rede Municipal ou Setor Privado, de notório saber, que queiram, sem ônus do Município, participar do Programa Educativo.

 

Parágrafo Único: Os Conferencistas serão convidados pela Direção da Escola com Período de antecedência mínima de 2(dois) meses.

 

                 Art. 8    Fica a critério da Direção da Escola a marcação das datas e horários das palestras, a unificação em turmas ou todo o corpo discente da escola, conforme a disponibilidade de local para a realização da sessão dentro do Estabelecimento de Ensino.

 

                 Art. 9      É de responsabilidade da secretaria Municipal de Saúde, o fornecimento da lista dos profissionais do Serviço Público prestado.

 

                  Parágrafo Único: O médico selecionado, convidado pela Direção da Escola para proferir as palestras do programa, poderá ser dispensado do ponto ou do plantão, em face do relevante serviço público prestado.

 

                 Art. 10     As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

 

                Art. 11    Caberá ao Município, por meio da Secretaria Municipal de Educação, baixar os atos administrativos necessários ao cumprimento desta Lei.

 

                Art. 12    O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

 

 

                            

Detalhes
Processo
1533/2018
Data
18/04/2018
Requerente
JALMIR JUNIOR
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.