Lei Nº 1141 de 31/01/2020
Institui no calendário oficial do Município de São Gonçalo o mês “Abril Marrom”, dedicado às ações de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira.
Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de São Gonçalo o mês “Abril Marrom”, dedicado às ações de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, a ser comemorado anualmente.
Art. 2º O mês “Abril Marrom” tem como objetivo promover em âmbito municipal, principalmente em locais públicos e de grande circulação, diversas ações visando orientar e conscientizar a população gonçalense quanto à importância da saúde ocular, sendo ações como:
I - consultas gratuitas;
II - palestras;
III – exibição de material audiovisual;
IV – atividades lúdicas;
V - ações educativas;
VI - debates; e
VII – campanhas em geral para o combate à cegueira.
Art. 3° As diversas ações promovidas no mês “Abril Marrom” serão realizadas com o apoio do Executivo Municipal e promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário for, a realizar parcerias com Organizações não governamentais Estaduais ou Federais - ONGs e Órgãos Governamentais Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da semana laranja.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios com os Governos do Estado e Federal para a implantação dos equipamentos esportivos e de lazer adaptados a alunos com deficiência.
Art. 6° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 7° O Executivo regulamentará esta lei, no que couber no prazo de 90 (noventa) dias, contando da data de sua publicação.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apresento para apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de São Gonçalo o mês “Abril Marrom”, dedicado às ações de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, a ser comemorado anualmente.
Art. 2º O mês “Abril Marrom” tem como objetivo promover em âmbito municipal, principalmente em locais públicos e de grande circulação, diversas ações visando orientar e conscientizar a população gonçalense quanto à importância da saúde ocular, sendo ações como:
I - consultas gratuitas;
II - palestras;
III – exibição de material audiovisual;
IV – atividades lúdicas;
V - ações educativas;
VI - debates; e
VII – campanhas em geral para o combate à cegueira.
Art. 3° As diversas ações promovidas no mês “Abril Marrom” serão realizadas com o apoio do Executivo Municipal e promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário for, a realizar parcerias com Organizações não governamentais Estaduais ou Federais - ONGs e Órgãos Governamentais Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da semana laranja.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios com os Governos do Estado e Federal para a implantação dos equipamentos esportivos e de lazer adaptados a alunos com deficiência.
Art. 6° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 7° O Executivo regulamentará esta lei, no que couber no prazo de 90 (noventa) dias, contando da data de sua publicação.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 3288/2018
- Data
- 23/11/2018
- Requerente
- VINICIUS
- Origem
- Interno
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